Sec. Desen. Social e Trabalho

Endereço: Rua Alexandre Arrais, nº 937 – Centro, Araripe-CE.

Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00h e de 13:00h as 17:00h.

Secretário
Eric Paulino Rocha

e-mails:  ericrochasec@gmail.com / assistenciasocialararipe@gmail.com /smtds@araripe.ce.gov.br

Contato: (88) 99329-9438

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Responsável pela definição e execução das políticas e metas voltadas para o desenvolvimento social esportivo e da juventude. Na ausência do Secretário, este será substituído por um Secretário Adjunto. Terá como atribuições:

a) Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social relacionada com o trabalho, a geração de emprego e renda, em especial o fomento às políticas de inclusão produtiva, visando a promover o desenvolvimento social;

b) Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social relacionada com a assistência social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indireta, em sua área de competência;

c) Implementar as ações do Município no âmbito o Sistema Único de Assistência Social – SUAS-;

d) Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do governo e em articulação com a Secretaria de Gestão;

e) Promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;

f) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e, nos limites de sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;

g) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da mulher e, nos limites de sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;

h) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da pessoa com deficiência, nos limites e sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;

i) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal do desporto, incentivando a prática dos esportes como forma de integração, inclusão social, garantido acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano;

j) Promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção;

l) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal voltadas para a juventude.

m) Desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua administração e para projetos específicos;

n) Exercer atividades correlatas