Secretaria de Meio Ambiente

Endereço

Rua Cel. Pedro Silvino, CEP: 63170-000 – Araripe-CE.

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-Feira das 08:00 às 12:00h e de 13:00h as 17:00h.

Contatos: (88) 3530-1245 / Ramal 214

Email: senarh4@gmail.com

Secretário
José de Alencar Costa

Contato: (88) 99204-2003

 

Atribuições

Executar as políticas ligadas ao meio ambiente e aos recursos hídricos do Município, a elaboração de estudos e projetos de desenvolvimento ambiental, a manutenção dos recursos naturais e paisagísticos e a normatização e fiscalização do uso do Patrimônio Ambiental.

a) – elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano;

b) – desenvolver programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do Município;

c) – formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;

d) – exercer a gestão dos resíduos sólidos e sua destinação final.

e) – implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados;

f) – propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;

g) – criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município;

h) – zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

i) – exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;

J – promover e incentivar estudos e pesquisas visando à conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município;

k) – implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município;

l) – incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município.