Endereço
Rua Cel. Pedro Silvino, CEP: 63170-000 – Araripe-CE.
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-Feira das 08:00 às 12:00h e de 13:00h as 17:00h.
Contatos: (88) 3530-1245 / Ramal 214
Email: senarh4@gmail.com
Secretário
José de Alencar Costa
Contato: (88) 99204-2003
Atribuições
Executar as políticas ligadas ao meio ambiente e aos recursos hídricos do Município, a elaboração de estudos e projetos de desenvolvimento ambiental, a manutenção dos recursos naturais e paisagísticos e a normatização e fiscalização do uso do Patrimônio Ambiental.
a) – elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano;
b) – desenvolver programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do Município;
c) – formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;
d) – exercer a gestão dos resíduos sólidos e sua destinação final.
e) – implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados;
f) – propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;
g) – criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município;
h) – zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
i) – exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;
J – promover e incentivar estudos e pesquisas visando à conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município;
k) – implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município;
l) – incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município.