Endereço: Rua Alexandre Arrais, nº 937 – Centro, Araripe-CE.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00h e de 13:00h as 17:00h.
Secretária: MARIA LUIZA DUARTE RODRIGUES RAMOS
- Formada em Psicologia, pela Universidade Dr. Leão Sampaio.
- Formada em : TUTOR DA ESTRATÉGIA DE NACIONAL PARA PROMOÇÃO DO ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE , realizada no período de 24 a 27 do mês de Agosto do ano de 2015 na Cidade de Crato – Ceará totalizando a carga horária de 32 (trinta e duas) horas.
- Especialista em:
Saúde da Família, Psicologia Social , ABA e Especializanda em Psicologia Forense e Criminal. - Capacitada em :
Psicologia do Desenvolvimento da Criança,
DISLEXIA: Avaliação e Intervenção padrão ouro e Testes,
Deficiências Múltiplas,
Transtorno do Espectro do Autismo,
Assistência ao Transtorno do Espectro Autista,
Psicologia do Desenvolvimento Infaltil,
Psicologia Hospitalar,
Enfrentamento da COVID – 19 e demais doenças virais,
Aperfeiçoamento do Autismo, Educação e proposta de Intervenção,
Neuropsicologia,
Reabilitação Cognitiva,
Introdução á Avaliação em Saúde,
Saúde Mental e Atenção Psicossocial de Adolescentes e Jovens.
Contato: (88) 997922223
e-mail: smtds@araripe.ce.gov.br
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Responsável pela definição e execução das políticas e metas voltadas para o desenvolvimento social esportivo e da juventude. Na ausência do Secretário, este será substituído por um Secretário Adjunto. Terá como atribuições:
a) Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social relacionada com o trabalho, a geração de emprego e renda, em especial o fomento às políticas de inclusão produtiva, visando a promover o desenvolvimento social;
b) Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social relacionada com a assistência social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indireta, em sua área de competência;
c) Implementar as ações do Município no âmbito o Sistema Único de Assistência Social – SUAS-;
d) Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do governo e em articulação com a Secretaria de Gestão;
e) Promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
f) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e, nos limites de sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
g) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da mulher e, nos limites de sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
h) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da pessoa com deficiência, nos limites e sua competência, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
i) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal do desporto, incentivando a prática dos esportes como forma de integração, inclusão social, garantido acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano;
j) Promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção;
l) Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal voltadas para a juventude.
m) Desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua administração e para projetos específicos;
n) Exercer atividades correlatas