Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia, apresentou plano de ação e cronograma para execução da Lei Aldir Blanc em Araripe CE.

Departamento de Tecnologias Araripe
8 de outubro de 2020

 A Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação (Semec) por meio do Departamento de Cultura, apresentou na última quinta-feira dia 01 de outubro 2020, para execução da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), Araripe já se encontra cadastrado na Plataforma + Brasil. A ferramenta do Governo Federal operacionalizará os recursos oriundos, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para as ações emergenciais previstas na Lei recém-regulamentada, tornando assim o sistema em atividade operacional, enfatiza o Secretário de Educação Francisco Nelson.

Antes, porém, foram feitas as reuniões necessárias para todo processo legal de elaboração e planejamento das ações, formações das equipes e seus direcionamentos, formações necessárias, aprovação do sistema de cultura do município, fundamentação do conselho de cultura, o cadastramento na plataforma mais Brasil, termo de cooperação técnica visando a cooperação entre a secult-ce e município, facilitando o acesso ao mapa cultural do estado do Ceará, por onde todo sistema de cadastro da cultura será operacionalizado.

Com as reuniões segmentadas, podemos conversar sobre questões mais específicas de cada área, entender os desafios e apresentar o planejamento da secretaria e todas as ações que já foram executadas e os próximos passos em relação a execução da Lei Federal nº 14.017 de 2020”.

Foram convidadas em média 13 entidades culturais do município, entre coletivos e associações, todos seguindo as orientações sanitárias exigidas em decreto. Foram repassadas todas as informações relacionadas aos tramites necessários para a solicitação do auxílio, como também esclarecido todas as dúvidas que por ventura vinham surgindo.

Os Recursos provenientes da Lei supracitada, será de R$ 176.710,49 (cento e setenta e seis mil, setecentos e dez reais e quarenta e nove centavos), que terá seu repasse realizado pela “Plataforma Mais Brasil”, será gerido pela Prefeitura Municipal de Araripe Ceará, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Tecnologia da Informação.

Compete ao Município implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Araripe por meio de apoio financeiro aos espaços culturais e coletivos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, contemplar projetos através de editais em chamadas públicas de curta duração, desenvolvidos no contexto pós pandemia do Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.

Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº 14.017 de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no sítio eletrônico do município e fixado em flanelógrafo no Paço da Prefeitura Municipal. Já se encontra disponível a solicitação dos auxílios aos espaços culturais, coletivos e entidades a fins, com data de abertura de inscrição de 28/09/2020 a 19/10/2020, todas podem fazer a solicitação seguindo as orientações da Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação, seguindo as orientações mencionadas abaixo ou procurando a secretaria.

Já está disponível no site: https://leialdirblanc.secul.ce.gov.br a opção para a solicitação do auxílio emergencial individual da Lei Aldir Blanck,Em caso de dúvida procure o Departamento de Cultura pelo whatsapp/telefone – (88) 99212-0531, pelo e-mail semecult@gmail.com e também através de atendimento presencial nas quartas e quintas-feiras no Departamento de Tecnologia na rua Alexandre Arrais, 893 – centro – Araripe CE, em frente ao correio e Secretaria de Educação, rua Pe. Nelson, 10 – Centro.

O espaço cultural que tenha interesse em ser beneficiário do recurso de que trata a presente Lei, deverá atender aos seguintes critérios:

  1. Cadastro na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/).

  2. Seja um espaço físico com endereço no território municipal há pelo menos 02 anos e assim apresente declaração atestando pela secretaria municipal de educação, cultura e tecnologia da informação de Araripe Ceará;

  3. Que o espaço seja de difusão de arte e cultura no âmbito territorial ao qual esteja localizada sua área (URBANA OU RURAL);

  4. Tenha pelo menos 02 anos de atividade artística e cultural.

A regulamentação municipal será o instrumento legal de operacionalização e efetivação da Lei Federal nº 14.017/2020 no âmbito municipal.

Os beneficiários do art. 2º, incisos II e III da Lei Federal nº 14.017/2020, deverão cumprir com os critérios pré-estabelecidos na presente Lei Municipal, advertindo-se que o seu não cumprimento poderá levar a responsabilização nas esferas civil, administrativas e penal, na forma prevista em lei.

Para facilitar e orientar o trabalho, a SEMEC mantém um diálogo constante com seus representantes, tirando dúvidas e compartilhando informações por meio de cursos, reuniões online, grupos em aplicativo de mensagens e contatos diretos.